Os prazos estipulados no cronograma abaixo referem-se ao período de início e término do processo de implantação da televisão digital em diferentes regiões do território nacional, conforme disposto na Portaria do Ministério das Comunicações no. 652 de 10 de outubro de 2006.
Ou seja, as geradoras de sinal de televisão digital deverão iniciar suas transmissões dentro do período estipulado para cada grupo de localidades.
Observação: os prazos estabelecidos na Portaria MC no. 652 são relativos aos prazos para a consignação de canais destinados à transmissão digital, que é uma etapa anterior ao processo de implantação descrito no gráfico acima, que apresenta os prazos para o início da transmissão do sinal da televisão digital nas diversas regiões do país.
Note-se ainda que há prazos distintos para as geradoras e retransmissoras.
Fonte: Fórum DTV
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